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Ao entrar em contato conosco você será atendido por pessoas que realmente conhecem o assunto, sendo informado sobre os melhores destinos, os melhores hotéis e os preços mais baixos, além de locais para diversão e entretenimento. Tudo de acordo com o seu gosto e o seu bolso.

Nossa equipe é composta de profissionais competentes e totalmente qualificados na área, além de uma estrutura organizada e preparada para receber bem e satisfazer suas necessidades. Nossa missão é trabalhar para que o cliente desfrute da satisfação de viajar em sua plenitude.

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Serviços

Conheça alguns dos serviços oferecidos pela E3 Turismo! Se interessou por algum? Então entre em contato agora mesmo e converse com um de nossos especialistas...

Reservas Aéreas

Consulta de voos e tarifas. Reservas aéreas por telefone, e-mail ou direto com nossos consultores de viagem. Fretamento de aeronaves e helicópteros.

Reservas Terrestres

Hotéis. Bilhetes de trens (Europa, Canadá e Estados Unidos). Locação de veículos (Carros, ônibus, limousines, motos e vans). Ingressos e passeios no Brasil e no exterior. Transfers.

Reservas Marítimas

Cabines ou pacotes (Fly and Cruise). Cabines em cruzeiros fluviais na Europa.

Documentação

Assessoria para passaporte brasileiro, vistos e vacinas.

Emissão de Bilhetes

Emissão de e-tickets para qualquer destino no Brasil e no exterior.

Assistência 24h

Nos acione a qualquer momento, de qualquer lugar: +55 11 9 4269.3215.

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Perguntas Frequentes

Aqui você pode tirar suas principais dúvidas antes de viajar! Mas não se preocupe, entre em contato com a equipe da E3 Turismo para saber mais sobre qualquer assunto relacionado a sua viagem.

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Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África e Europa oriental. Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil.

Para garantir a tranquilidade e conforto da sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições e no caso de viagens internacionais, não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.

Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
• Carteira de Identidade;
• Passaporte Nacional;
• Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
• Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia);
• Carteira de Trabalho.

São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.

Para garantir a tranquilidade e conforto da sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições e no caso de viagens internacionais, não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.

O documento válido internacionalmente como comprovante de vacinação contra febre amarela (CIVP) pode ser adquirido em centros de vacinação públicos e privados, assim como na ANVISA, nos aeroportos.

Febre Amarela: a transmissão ocorre quando uma pessoa é picada por um mosquito que esteja infectado pelo vírus da febre amarela. Muitas áreas nas Américas, África e Ásia são suscetíveis à introdução e disseminação da FA. A vacina contra febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença. Apresenta eficácia acima de 95%, induzindo a formação de anticorpos protetores após sete a dez dias da aplicação e é válida por 10 anos.

Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV). No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo. O limite de valor global corresponde a:

a) US$ 500,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima

b) US$ 300,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.

O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nos duty free shops dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Existem regras internacionais para o transporte de animais vivos que garantem o bem-estar dos bichos. E cada país possui sua própria regulamentação para esse tipo de transporte. Por isso, é necessário obter todos os dados sobre os documentos necessários junto ao Consulado do país de destino e a companhia aérea, antes de pensar em levar o animal.

Os animais devem ser transportados em containers de fibra com tamanho suficiente para que possam efetuar o movimento de 360 graus em seu interior. Deve haver compartimento para água e comida e o piso deve estar forrado com material que absorva os dejetos. Só é permitido um animal (cão ou gato) por caixa, dois se forem filhotes até 45 dias de vida.

Todos os animais serão transportados no porão da aeronave, cuja temperatura é de 22ºC. Embora essa seja a regra, algumas companhias aéreas podem permitir que o animal viaje com o passageiro ou na cabine do piloto (dentro da caixa de transporte). Tudo dependerá da política da empresa.

Cada país possui uma legislação específica que estabelece a documentação necessária para o transporte de animais. Ela deve ser apresentada à empresa transportadora, no ato do despacho do animal. No Brasil, de acordo com o Decreto no 24.548 de 03.07.34, é obrigatório que o passageiro apresente, por ocasião do embarque, a seguinte documentação:

CÃES E GATOS:
• Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque;
• Atestado de Vacinação anti-rábica atualizado (até um ano antes da data de embarque) para animais com mais de 04 meses de idade;

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